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Terça, 30 de setembro de 2008, 13h35 
Justiça proíbe Record de realizar leilão invertido
 
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A Justiça Federal de São Paulo proibiu, em caráter liminar, a Rede Record e a empresa Total Spin de promover, divulgar, operar, comercializar ou tirar proveito econômico do Super Leilão - modalidade que premia o menor lance único por um determinado bem. O produto, segundo o Ministério Público Federal (MPF) - autor da ação - , é ilegal, pois se caracteriza como jogo de azar.

Segundo o MPF, os lances são realizados por meio de telefonemas e mensagens enviadas por celular tarifados especificamente para esse fim, afirmou o órgão.

Na decisão, o juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, observou que a continuidade da atividade poderia resultar em risco de lesão patrimonial ao telespectador que faz a aposta, "principalmente com o pagamento de quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação".

"A manter-se a atividade no Estado em que se encontra, as rés obterão lucro exclusivamente com base em atividade proibida", acrescentou o juiz na decisão.

Para o autor da ação, o procurador da República Marcio Schusterschitz, o produto é um jogo de azar, pois o apostador "às cegas e sem domínio do seu lance" faz uma aposta em um valor com a expectativa de, por sorte, não ser ele repetido.

Segundo o MPF-SP, o órgão já havia recomendado, em julho, que tanto a Record quanto a Total Spin, empresa que administra os lances, suspendessem o Super Leilão voluntariamente, mas as duas empresas não atenderam ao pedido.

Com a decisão, a Justiça determinou que a exibição do leilão deve ser suspensa em até 24h depois da intimação, pois caso contrário está definida multa de R$ 10 mil por dia.

Procurada, a Record informou que a veiculação do Super Leilão foi suspensa voluntariamente há um mês pela emissora. Sobre a decisão da Justiça Federal, a empresa afirmou que vai recorrer em juízo.
 

Redação Terra
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